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Assédio no ambiente de trabalho: saiba mais sobre a Lei nº 14.457/2022

Apesar de nossa sociedade ter avançado em tantos aspectos, o assédio no ambiente de trabalho ainda é uma realidade enfrentada em grande parte das empresas.

Pesquisas realizadas com trabalhadores de todo país mostram que, quando comparadas aos homens, as mulheres chegam a sofrer três vezes mais com esse tipo de violência em suas rotinas de trabalho.

Por isso, chegou a hora de dar um basta nessa situação e a Justiça tem adotado novas medidas para que isso aconteça.

Continue a leitura e saiba mais sobre a Lei nº 14.457/2022, que entrou em vigor com o objetivo de reduzir os casos de assédio no ambiente de trabalho.

Lei contra assédio no ambiente de trabalho entrou em vigor desde 20 de março de 2023 

Aprovada em setembro de 2022, a Lei nº 14.457/2022 deu um prazo de 180 dias para que os empreendimentos do país se adequassem às suas diretrizes.

Além de instituir o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, a legislação também determina algumas medidas para que isso aconteça.

Para isso, estabelece obrigações para as empresas, que devem combater o assédio no ambiente de trabalho e promover um espaço mais seguro para todos os seus colaboradores.

O prazo para essas adequações encerrou no dia 20 de março de 2023 e, agora, é essencial que todas as organizações estejam atentas aos seus deveres nessa luta coletiva.

Para entender um pouco melhor quais são os tipos de situação que levaram à criação da lei, confira o Episódio 2 do Podcast Caos Corporativo, que traz histórias reais dos ouvintes em relação a casos de assédio moral no trabalho:

Quais são as obrigações das empresas no combate ao assédio no ambiente de trabalho?

A lei aprovada no ano passado traz uma série de alterações, entre as quais se destacam aquelas que mais impactam o dia a dia das empresas, com mudanças que têm como finalidade a redução dos casos de assédio no ambiente de trabalho.

Vem com a gente ver alguns desses pontos:

Inclusão de regras de conduta a respeito do tema nas normas internas

O comportamento das pessoas que compõem uma organização não é apenas uma responsabilidade individual de cada uma delas, mas um fator ao qual a própria empresa deve estar atenta.

Para combater o assédio no ambiente de trabalho, o primeiro passo é estabelecer uma política interna que não admita esse tipo de situação, a partir de normas de conduta a respeito desse tipo de violência, com ampla divulgação aos colaboradores.

Procedimentos internos para tratar as denúncias recebidas 

Lembra da pesquisa que mencionamos no início desse texto? Ela também mostra que 97% das colaboradoras assediadas em seu espaço de trabalho não denunciam os casos, pois não se sentem seguras para tomar essa atitude.

A criação de um clima organizacional seguro e acolhedor é uma responsabilidade da organização, que deve adotar procedimentos claros e eficientes para que essas denúncias sejam encaminhadas de maneira eficaz.

O primeiro passo é não revitimizar a pessoa assediada, ou seja, não recebê-la com acusações e novas violências, algo que prejudica a segurança psicológica de todos em uma empresa.

Inclusão da temática nas atividades e práticas da CIPA

A Lei nº 14.457/2022 também trouxe alterações para a CIPA, que agora é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Agora, é preciso incluir a temática do assédio no ambiente de trabalho e também outros tipos de violência na capacitação dos membros da comissão.

Treinamentos como chave para capacitar a equipe

Por fim, os treinamentos ganham um papel de destaque na capacitação da equipe, de modo que os casos de assédio sejam efetivamente reduzidos nas empresas.

A orientação é que esse tipo de atividade ocorra, no mínimo, uma vez ao ano e seja aplicado a todos os membros da organização, independentemente do seu nível hierárquico.

Tudo pronto para aplicar essas mudanças na sua empresa? Para ficar por dentro de mais novidades do mercado de trabalho, não deixe de acompanhar a Escola do Caos nas redes sociais!

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